39/1950, de 15.06.1950

Número do Parecer
39/1950, de 15.06.1950
Data do Parecer
15-06-1950
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
VITOR FAVEIRO
Descritores
DIREITO AO ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO AO ESTADO
TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO
RENDA
AVALIAÇÃO FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Conclusões
1 - A integração da Junta Autonoma das Obras de Hidraulica Agricola, na Direcção Geral dos Serviços Hidraulicos, não fez caducar o arrendamento do predio urbano onde se encontravam e continuaram a funcionar os respectivos serviços;
2 - E licito ao senhorio aumentar a renda mensal ate ao montante do duodecimo do rendimento iliquido inscrito na matriz podendo esse aumento ter sido exigido desde 1 de Julho de 1948;
3 - Tambem o senhorio pode requerer a avaliação fiscal do predio para corrigir o referido rendimento iliquido sendo, neste caso, exigivel a totalidade do aumento que porventura resulte a partir do fim do periodo do arrendamento em curso.
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Legislação
D 5411 DE 1949/04/07 ART12 ART55.
L 2030 DE 1948/06/22 ART49 N1 C.
D 15289 DE 1928/03/30 ART23 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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