86/1952, de 14.01.1953
Número do Parecer
86/1952, de 14.01.1953
Data do Parecer
14-01-1953
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
PIRES DA CRUZ
Descritores
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
REINTEGRAÇÃO
VENCIMENTO
AMNISTIA
REINTEGRAÇÃO
VENCIMENTO
AMNISTIA
Conclusões
Em face das considerações anteriores a Procuradoria Geral da Republica emite o seguinte parecer:
- Os funcionarios reintegrados ao abrigo do preceituado na Lei n 2039, de 10 de Maio de 1950, e Decreto-Lei 38267, de 26 de Maio de 1951, não tem direito a receber os vencimentos que tenham deixado de receber em consequencia das sanções impostas por virtude das infracções disciplinares amnistiadas.
- Os funcionarios reintegrados ao abrigo do preceituado na Lei n 2039, de 10 de Maio de 1950, e Decreto-Lei 38267, de 26 de Maio de 1951, não tem direito a receber os vencimentos que tenham deixado de receber em consequencia das sanções impostas por virtude das infracções disciplinares amnistiadas.
Legislação
CL DE 1908/09/09 ART46 N2.
L 2039 DE 1950/05/10 ART1 ART2.
EDF43 ART12 PARUNICO.
DL 38267 DE 1951/05/26.
L 2039 DE 1950/05/10 ART1 ART2.
EDF43 ART12 PARUNICO.
DL 38267 DE 1951/05/26.
Jurisprudência
AC STA DE 1940/01/05 IN COL AC VOLVI PAG4.
AC STATP DE 1939/11/16 IN COL AC VOLII PAG93.
AC STATP DE 1939/11/16 IN COL AC VOLII PAG93.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.