30/1954, de 07.04.1954
Número do Parecer
30/1954, de 07.04.1954
Data do Parecer
07-04-1954
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
ARALA CHAVES
Descritores
CIGANOS
IDENTIFICAÇÃO
REGISTO CIVIL
CADASTRO
SERVIÇO MILITAR
ENSINO PRIMÁRIO
IDENTIFICAÇÃO
REGISTO CIVIL
CADASTRO
SERVIÇO MILITAR
ENSINO PRIMÁRIO
Conclusões
1 - As disposições legais vigentes em materia de identificação, prevenção e repressão criminal, permitem supor a sua suficiencia para ocorrer a perigosidade dos ciganos e individuos de vida semelhante, quando vigorosa e persistentemente aplicadas pelas autoridades policiais. Consequentemente, não se justifica a formulação de diploma legal estabelecendo regime especial para a identificação de ciganos e seu particular tratamento em materia de prevenção e repressão criminal sem que a experiencia demonstre a ineficacia das actuais providencias;
2 - E aconselhavel que, por via hierarquica, seja recomendado a todas as autoridades com funções policiais persistente vigilancia de ciganos e de individuos fazendo vida semelhante, em especial promovendo:
- a verificação de se acharem registados nas Conservatorias os que o devam ser;
- o procedimento repressivo e necessario a feitura do referido registo, no caso de se não encontrar feito;
- a organização de cuidadoso cadastro policial, nos termos da lei geral, abrangendo o maior numero possivel de individuos;
- a entrega a Policia Internacional e de Defesa do Estado, para expulsão do pais, dos que sejam estrangeiros não documentados ou indesejaveis;
- a aturada vigilancia preventiva e a aplicação de medidas de segurança aos vadios e equiparados, mendigos, suspeitos de receptação ou encobrimento de furtos, desempregados voluntariamente, etc;
- a entrega aos tribunais competentes dos menores de 16 anos em perigo moral;
- a fiscalização do cumprimento dos deveres militares e de ensino primario elementar.
2 - E aconselhavel que, por via hierarquica, seja recomendado a todas as autoridades com funções policiais persistente vigilancia de ciganos e de individuos fazendo vida semelhante, em especial promovendo:
- a verificação de se acharem registados nas Conservatorias os que o devam ser;
- o procedimento repressivo e necessario a feitura do referido registo, no caso de se não encontrar feito;
- a organização de cuidadoso cadastro policial, nos termos da lei geral, abrangendo o maior numero possivel de individuos;
- a entrega a Policia Internacional e de Defesa do Estado, para expulsão do pais, dos que sejam estrangeiros não documentados ou indesejaveis;
- a aturada vigilancia preventiva e a aplicação de medidas de segurança aos vadios e equiparados, mendigos, suspeitos de receptação ou encobrimento de furtos, desempregados voluntariamente, etc;
- a entrega aos tribunais competentes dos menores de 16 anos em perigo moral;
- a fiscalização do cumprimento dos deveres militares e de ensino primario elementar.
Legislação
CRC32 ART233.
CPP29 ART254.
L 1961 DE 1937/10/01.
D 16386 DE 1929/01/18 ART7.
DL 34540 DE 1945/04/27 ART15.
DL 35046 DE 1945/10/22 ART8.
DL 38968 DE 1937/10/27 ART9.
CPP29 ART254.
L 1961 DE 1937/10/01.
D 16386 DE 1929/01/18 ART7.
DL 34540 DE 1945/04/27 ART15.
DL 35046 DE 1945/10/22 ART8.
DL 38968 DE 1937/10/27 ART9.
Referências Complementares
DIR REG NOT / DIR ADM.