52/1956, de 31.10.1957
Número do Parecer
52/1956, de 31.10.1957
Data do Parecer
31-10-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
DEPOSITÁRIO JUDICIAL
RETRIBUIÇÃO
REMUNERAÇÃO
DEPOSITÁRIO JUDICIAL
RETRIBUIÇÃO
REMUNERAÇÃO
Conclusões
Segundo o direito constituido, quando o produto da liquidação dos bens apreendidos em execução fiscal não seja suficiente para reembolsar o depositario judicial das despesas feitas, não e o Estado responsavel pelo seu pagamento extra processual.
Legislação
CCIV867 ART1431.
CPC39 ART464 ART524 ART838 ART839 ART844.
CCJ40 ART1 ART49 ART53.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART46 PAR1 ART60 ART81 APROVADO PELO D 82 DE 1913/08/23.
CPC39 ART464 ART524 ART838 ART839 ART844.
CCJ40 ART1 ART49 ART53.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART46 PAR1 ART60 ART81 APROVADO PELO D 82 DE 1913/08/23.
Referências Complementares
DIR FISC * CONTENC FISC.