52/1956, de 31.10.1957

Número do Parecer
52/1956, de 31.10.1957
Data do Parecer
31-10-1957
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
DEPOSITÁRIO JUDICIAL
RETRIBUIÇÃO
REMUNERAÇÃO
Conclusões
Segundo o direito constituido, quando o produto da liquidação dos bens apreendidos em execução fiscal não seja suficiente para reembolsar o depositario judicial das despesas feitas, não e o Estado responsavel pelo seu pagamento extra processual.
Legislação
CCIV867 ART1431.
CPC39 ART464 ART524 ART838 ART839 ART844.
CCJ40 ART1 ART49 ART53.
CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART46 PAR1 ART60 ART81 APROVADO PELO D 82 DE 1913/08/23.
Referências Complementares
DIR FISC * CONTENC FISC.
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