55/1958, de 30.09.1958

Número do Parecer
55/1958, de 30.09.1958
Data do Parecer
30-09-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
DOENÇA
ACIDENTE IN ITINERE
Conclusões
1 - Imposta a um funcionario publico a sua colocação em novo cargo nas ilhas adjacentes e requisitado pela Administração o transporte daquele por mar, pode constituir acidente de serviço a rotura vascular provocada pelo esforço do vomito durante a viagem e por virtude das condições desta;
2 - A colheita, que porventura venha a obter-se, de melhores dados de facto, designadamente atraves de eventual exame medico, permitiria, no entanto, uma aplicação mais facil e rigorosa ao caso concreto dos principios expostos sobre definição da responsabilidade patronal.
Legislação
L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART2 ART4.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
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