1/1961, de 09.03.1961

Número do Parecer
1/1961, de 09.03.1961
Data do Parecer
09-03-1961
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
APOSENTAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
GRATIFICAÇÃO
COMPLEMENTO DE VENCIMENTO
Conclusões
Visto o disposto no paragrafo 3 do artigo 3 do Decreto-Lei n 39843, de 7 de Outubro de 1945, na base do calculo da pensão de aposentação de um engenheiro inspector superior de Obras Publicas não e de considerar a gratificação que o mesmo percebia como presidente do Conselho Superior dos Transportes Terrestres (paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n 35196, de 24 de Novembro de 1945).
Legislação
DL 39843 DE 1945/10/07 ART3 PAR3.
DL 35196 DE 1945/11/24 ART16 PARUNICO.
DL 16669 DE 1927/03/27 ART10 ART24.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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