52/1963, de 14.11.1963

Número do Parecer
52/1963, de 14.11.1963
Data do Parecer
14-11-1963
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
COSTA AROSO
Descritores
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CONTRATO DE PROVIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SERVIÇO MILITAR
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
PROVIMENTO
Conclusões
O individuo em serviço militar obrigatorio no Ultramar que, por este motivo não pode, no dominio do Decreto-Lei n 39497, de 31 de Dezembro de 1953 (artigo 72), celebrar contrato de provimento para escriturario de 2 classe da Policia de Segurança Publica, ja não pode celebra-lo no dominio do Decreto-Lei n 44447, de 4 de Julho de 1962 (artigo 20), se não possuir o 2 ciclo liceal ou equivalente, não obstante ter sido aprovado em anterior concurso de habilitação - ainda que, porventura, este fosse obrigatorio, que não e - pelo menos quando, no dominio do diploma primeiramente indicado, não foi praticado qualquer acto previo com valor de designação ou escolha para aquele cargo.
Legislação
DL 44447 DE 1962/07/04.
DL 39497 DE 1953/12/31 ART72.
DL 26898 DE 1936/08/19 ARTUNICO.
DL 22257 DE 1933/03/29 ART12.
DL 32679 DE 1943/02/20 ART1 ART2.
Jurisprudência
AC STA DE 1947/03/12 IN COL AC IX PAG162.
AC STA DE 1963/02/14 IN AD ANO2 PAG729.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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