64/1967, de 09.05.1968

Número do Parecer
64/1967, de 09.05.1968
Data do Parecer
09-05-1968
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
VITOR COELHO
Descritores
AGENTE DIPLOMATICO
AGENTE CONSULAR
NOTIFICAÇÃO
ESTRANGEIRO
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Conclusões
A Republica Federal da Alemanha tem a faculdade de promover directamente, por intermedio dos seus agentes diplomaticos ou consulares, a efectivação, sem o emprego de meios de coacção, de notificações dos seus nacionais que se encontrem em Portugal.
Legislação
DL 47097 DE 1966/07/14.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV RELATIVA AO PROCESSO CIVIL CHAIA HAIA 1954/03/01
CAPTCHA
Resuelva este simple problema matemático y escriba la solución; por ejemplo: Para 1+3, escriba 4.
Esta pregunta es para comprobar si usted es un visitante humano y prevenir envíos de spam automatizado.