20/1969, de 29.05.1969

Número do Parecer
20/1969, de 29.05.1969
Data do Parecer
29-05-1969
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TINOCO DE FARIA
Descritores
PREDIO MISTO
AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL
AVALIAÇÃO PERICIAL
Conclusões
1 - A avaliação a que se refere o artigo 1084, n 2, do Codigo Civil e a forma de prova pericial prevista no artigo 568 e seguintes do Codigo de Processo Civil, e não a avaliação fiscal regulada no artigo 128 e seguintes do Codigo da Contribuição Predial;
2 - A falta ou deficiencia da matriz quanto a indicação do valor das partes que compõem o predio misto, se resultar de omissão de inscrição ou de irregular inscrição, pode ser eliminada pelos meios facultados pelo Codigo da Contribuição Predial.
Legislação
CCIV66 ART204 N2 ART1084.
D 5411 DE 1919/04/19 ART1 PAR3.
Jurisprudência
AC STJ DE 1928/12/04.
AC STJ DE 1929/10/25.
AC STJ DE 1930/05/16.
Referências Complementares
DIR CIV / DIR FISC.
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