22/1970, de 16.07.1970

Número do Parecer
22/1970, de 16.07.1970
Data do Parecer
16-07-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
MILITAR
PENSÃO DE RESERVA
PENSÃO DE REFORMA
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
Conclusões
1 - A pensão de reserva de um militar que, em 1 de Outubro de 1954, se encontrava a prestar serviço na situação de reserva, so pode ser revista em função dos novos vencimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei n 49411, de 24 de Novembro de 1969, desde que o termo dos periodos anuais de serviço a que se refere a alinea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n 41654, da redacção do Decreto-Lei n 41958, de 14 de Novembro de 1958, se verifique na vigencia daquele diploma;
2 - Sendo a pensão de reforma calculada em função dos mesmos coeficientes que funcionam para a pensão de reserva, não pode aquela ser determinada com base em vencimentos que passaram a vigorar em 1 de Janeiro de 1970, quando não se verifique o condicionalismo posto na anterior conclusão.
Legislação
DL 49410 DE 1969/11/24 ART45 ART48.
DL 49411 DE 1969/11/24 ART12.
DL 41654 DE 1958/05/23 NA REDACÇÃO DO DL 41958 DE 1958/11/14 ART7.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART11.
DL 36304 DE 1947/05/24 ART13 A.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART14 ART15.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART6.
D 16669 DE 1929/03/27 ART33.
DL 42105 DE 1959/01/16.
DL 42948 DE 1960/04/27.
DL 28404 DE 1937/12/31 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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