35/1970, de 08.10.1970
Número do Parecer
35/1970, de 08.10.1970
Data do Parecer
08-10-1970
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Marinha
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DELEGADO DO GOVERNO
COMISSÃO DE SERVIÇO
PENSÃO DE RESERVA
DESPACHO INTERPRETATIVO
COMISSÃO DE SERVIÇO
PENSÃO DE RESERVA
DESPACHO INTERPRETATIVO
Conclusões
1 - E de considerar como prestado ao Estado o serviço dos delegados do Governo junto das empresas a que se refere o artigo 2 do Decreto-Lei n 40833, de 29 de Outubro de 1956;
2 - A frase "em comissão militar ou civil" do artigo 5 do Decreto-Lei n 42146, de 10 de Fevereiro de 1959, deve ser interpretada no sentido amplo de todo e qualquer encargo cometido a um militar na situação de reserva para que este desempenhe determinada actividade publica;
3 - O tempo de serviço prestado por um oficial da Armada na situação de reserva como delegado do Governo junto da Companhia Nacional de Navegação SARL nos termos do artigo 3 do referido Decreto-Lei n 40833 deve ser contado para efeitos de revisão da respectiva pensão e a efectuar conforme o disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n 42146;
4 - Enquanto vigorar o Despacho Ministerial n 60, de 12 de Junho de 1959, os serviços, porque vinculados pelo mesmo não podem deferir a pretensão do mesmo oficial, tendente a referida revisão, uma vez que tem de acatar a interpretação nele fixada, sem prejuizo do recurso do acto de indeferimento praticado ao abrigo da mesma.
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2 - A frase "em comissão militar ou civil" do artigo 5 do Decreto-Lei n 42146, de 10 de Fevereiro de 1959, deve ser interpretada no sentido amplo de todo e qualquer encargo cometido a um militar na situação de reserva para que este desempenhe determinada actividade publica;
3 - O tempo de serviço prestado por um oficial da Armada na situação de reserva como delegado do Governo junto da Companhia Nacional de Navegação SARL nos termos do artigo 3 do referido Decreto-Lei n 40833 deve ser contado para efeitos de revisão da respectiva pensão e a efectuar conforme o disposto no artigo 7 do Decreto-Lei n 42146;
4 - Enquanto vigorar o Despacho Ministerial n 60, de 12 de Junho de 1959, os serviços, porque vinculados pelo mesmo não podem deferir a pretensão do mesmo oficial, tendente a referida revisão, uma vez que tem de acatar a interpretação nele fixada, sem prejuizo do recurso do acto de indeferimento praticado ao abrigo da mesma.
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Legislação
DL 40833 DE 1956/10/29 ART2 ART3 ART7.
DL 42146 DE 1959/02/10 ART5 ART7.
DL 46960 DE 1966/04/14 ART69 ART70 ART71 ART80 ART83 ART88 ART89.
DL 42146 DE 1959/02/10 ART5 ART7.
DL 46960 DE 1966/04/14 ART69 ART70 ART71 ART80 ART83 ART88 ART89.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.