24/1973, de 13.07.1973

Número do Parecer
24/1973, de 13.07.1973
Data do Parecer
13-07-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CAMPOS COSTA
Descritores
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO
ANTIGUIDADE
COMISSÃO DE SERVIÇO
MINISTERIO DA JUSTIÇA
FUNCIONARIO PUBLICO
Conclusões
"Nos termos do n 2 do artigo 58 da Lei Organica do Ministerio da Justiça (Decreto-Lei n 523/72, de 19 de Dezembro), o tempo de serviço prestado por funcionarios do Ministerio da Justiça, nomeados em comissão para cargos dependentes de outros departamentos ministeriais, e considerado, para todos os efeitos, como prestado nos quadros de origem, quando leis especiais assim o determinem".
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Legislação
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART58.
DL 40737 DE 1956/08/24 ART6.
D 196/73 DE 1973/05/03.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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