32/1973, de 18.10.1973

Número do Parecer
32/1973, de 18.10.1973
Data do Parecer
18-10-1973
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
CODIGO DO IMPOSTO PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO
OMISSÃO
INEXACTIDÃO
MULTA
Conclusões
E sempre punida, nos termos do artigo 59 do Codigo do Imposto Profissional, a falta ou inexactidão das declarações ou relações a que aludem os artigos 5 e 47 do mesmo Codigo, bem como as omissões nelas praticadas, sendo de 100$00 o limite minimo da multa, no caso de simples negligencia.
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Legislação
CIP62 ART59.
DL 44305 DE 1962/04/27.
Referências Complementares
DIR FISC.
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