33/1973, de 07.04.1974
Número do Parecer
33/1973, de 07.04.1974
Data do Parecer
07-04-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO
SUPLEMENTO
ESTABELECIMENTO FABRIL
VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO
SUPLEMENTO
ESTABELECIMENTO FABRIL
Conclusões
1 - O problema de saber se os servidores civis da Fabrica Militar de Polvoras e Explosivos, que pertenciam ao quadro desta na data do contrato celebrado entre o Estado Portugues e a Companhia de Polvoras e Munições de Barcarena, SARL (19 de Setembro de 1951), tem ou não direito ao suplemento eventual de ordenado, concedido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n 457/72, de 15 de Novembro, depende da interpretação de uma clausula desse contrato, motivo pelo qual se deve recorrer ao compromisso arbitral constante do artigo 15 do mesmo contrato;
2 - No entanto, como os servidores dos estabelecimentos fabris do Exercito, que satisfaçam as condições prescritas no n 2 daquele artigo 1, tem direito ao suplemento eventual de ordenado, cujo abono constitui encargo dos respectivos estabelecimentos, parece que os servidores da Fabrica Militar de Polvoras e Explosivos, que se encontrem nas mesmas condições, terão igual direito, competindo o encargo do abono do suplemento a Companhia de Polvoras e Munições de Barcarena.
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2 - No entanto, como os servidores dos estabelecimentos fabris do Exercito, que satisfaçam as condições prescritas no n 2 daquele artigo 1, tem direito ao suplemento eventual de ordenado, cujo abono constitui encargo dos respectivos estabelecimentos, parece que os servidores da Fabrica Militar de Polvoras e Explosivos, que se encontrem nas mesmas condições, terão igual direito, competindo o encargo do abono do suplemento a Companhia de Polvoras e Munições de Barcarena.
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Legislação
L 2020 DE 1947/03/19 BI BVII BXV BXVI BXVIII BXIX BXXI.
D 38350 DE 1951/07/31 ART1 ART5.
DL 252/72 DE 1972/07/27.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART14 ART39 ART44 ART45 ART46 ART47.
DL 457/72 DE 1972/11/15 ART1 ART5 ART9.
PORT 16177 DE 1957/02/25.
PORT 17876 DE 1960/08/21.
PORT 19758 DE 1963/03/13.
PORT 22581 DE 1967/03/18.
PORT 4/73 DE 1973/01/04.
D 38350 DE 1951/07/31 ART1 ART5.
DL 252/72 DE 1972/07/27.
DL 41892 DE 1958/10/03 ART14 ART39 ART44 ART45 ART46 ART47.
DL 457/72 DE 1972/11/15 ART1 ART5 ART9.
PORT 16177 DE 1957/02/25.
PORT 17876 DE 1960/08/21.
PORT 19758 DE 1963/03/13.
PORT 22581 DE 1967/03/18.
PORT 4/73 DE 1973/01/04.
Jurisprudência
AC STA DE 1957/05/21.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.