53/1973, de 30.05.1974
Número do Parecer
53/1973, de 30.05.1974
Data do Parecer
30-05-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
DOMINIO PUBLICO HIDRICO
DOMINIO HIDRICO
DOMINIO PUBLICO DO ESTADO
AGUAS
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA
JURISDIÇÃO
AGUAS PUBLICAS
ADMINISTRAÇÃO PORTUARIA
DOMINIO HIDRICO
DOMINIO PUBLICO DO ESTADO
AGUAS
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO PORTO DE LISBOA
JURISDIÇÃO
AGUAS PUBLICAS
ADMINISTRAÇÃO PORTUARIA
Conclusões
Os terrenos situados dentro da area de jurisdição da Administração Geral do Porto de Lisboa que, por virtude do recuo das aguas do rio Tejo, fiquem a distar mais de 50 metros da linha limite do leito do mesmo rio, deixam de pertencer ao dominio publico hidrico, mas continuam integrados no dominio publico do Estado afecto aquela administração portuaria.
Legislação
DL 36976 DE 1948/07/20 ART2 ART3 ART16 N10.
DL 39083 DE 1953/01/17 ART1 ART2.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART2 ART3 ART5 ART6.
DL 32842 DE 1943/06/11.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART1.
DL 39083 DE 1953/01/17 ART1 ART2.
DL 468/71 DE 1971/11/05 ART2 ART3 ART5 ART6.
DL 32842 DE 1943/06/11.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART1.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.