20/1974, de 07.06.1974

Número do Parecer
20/1974, de 07.06.1974
Data do Parecer
07-06-1974
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
REGISTO
CONFISSÃO RELIGIOSA
RECONHECIMENTO
Conclusões
1 - Salvaguardado o regime especial da Igreja Catolica, a aquisição de personalidade juridica das associações ou institutos religiosos depende do reconhecimento previo das correspondentes confissões religiosas, outorgado pelo Governo, nos termos da base IX da Lei n 4/71, de 21 de Agosto (reconhecimento por concessão ou especifico);
2 - Em face do artigo 12 do Decreto n 216/72, de 27 de Junho - que, não obstante ser inovador relativamente a lei por ele regulamentada, a Administração tem de observar enquanto não for revogado ou anulado -, o facto de uma associação religiosa ter sido regularmente instituida antes do incio da vigencia da Lei n 4/71, de 21 de Agosto, significa, sem mais, que a confissão religiosa em que ela se integra se considera reconhecida (reconhecimento normativo);
3 - Assim, pode esta confissão apresentar participação para o efeito do registo de outras associações ou institutos religiosos nela integrados, incumbindo-lhe fornecer todos os elementos necessarios para poder verificar-se a regularidade da participação e proceder-se a esse registo.
Legislação
L 4/71 DE 1971/08/21 BIX - BXIII.
D 216/72 DE 1972/08/27 ART5 ART6 ART7 ART12.
CADM40 ART449 ART450.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL / DIR REG NOT * ASSOC RELIG.
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