16/1975, de 21.03.1975
Número do Parecer
16/1975, de 21.03.1975
Data do Parecer
21-03-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Descritores
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
NEXO DE CAUSALIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
Conclusões
1 - A concessão da pensão de preço de sangue, nos termos da alinea a) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, de 7 de Setembro de 1966, depende da verificação de um duplo nexo causal, ou seja, que do acidente ou doença tenha resultado a morte e que a doença, e agravamento desta ou o acidente sejam consequencia de serviço;
2 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de facto, como tal alheia a competencia deste organismo da consulta juridica.
2 - O apuramento desse nexo de causalidade constitui materia de facto, como tal alheia a competencia deste organismo da consulta juridica.
Legislação
DL 47084 DE 1966/09/07 ART2 A.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.