45/1975, de 13.11.1975

Número do Parecer
45/1975, de 13.11.1975
Data do Parecer
13-11-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
REINTEGRAÇÃO
PAGAMENTO
REMUNERAÇÃO
Conclusões
1 - Salvo casos excepcionais previstos na lei, os vencimentos dos servidores do Estado correspondem ao exercicio efectivo dos cargos em que se encontram providos;
2 - O Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, não confere aos servidores reintegrados o direito aos vencimentos que deixaram de receber durante o periodo de afastamento das funções.
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Legislação
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
DL 48051 DE 1967/11/21.
Jurisprudência
AC STA DE 1971/10/28 IN AD ANOXI PAG22.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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