79/1975, de 29.11.1975

Número do Parecer
79/1975, de 29.11.1975
Data do Parecer
29-11-1975
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
PREDIO ENCRAVADO
SERVIDÃO LEGAL DE PASSAGEM
DIREITO DE PREFERENCIA
Conclusões
1 - O artigo 1555 do Codigo Civil que reconhece ao proprietario de um predio onerado com servidão legal de passagem, qualquer que seja o titulo constitutivo, o direito de preferencia, no caso de venda doação em cumprimento ou aforamento do predio dominante, não e preceito novo pois corresponde ao artigo 2309 do Codigo Civil de 1867 (redacção dada pela reforma de 1930) e afigura-se plenamente justificavel;
2 - A revogação ou alteração do artigo 1555 do Codigo Civil não se enquadra no sistema juridico portugues, tratando-se de questão de politica legislativa que escapa a apreciação desta Procuradoria Geral.
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Legislação
CCIV66 ART1555.
CCIV867 ART2309.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.
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