111/1975, de 29.03.1976

Número do Parecer
111/1975, de 29.03.1976
Data do Parecer
29-03-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Descritores
CASAL DE FAMILIA
CASA ECONOMICA
IMPENHORABILIDADE
IMPRESCRITIBILIDADE
ALIENAÇÃO
ARRENDAMENTO
Conclusões
O regime previsto nos artigos 4, 5 e 6 do Decreto-Lei n 566/75, de 3 de Outubro, relativo a extinção da obrigatoriedade da constituição do casal de familia, ao onus de impenhorabilidade e imprescritibilidade de casas economicas, bem como ao onus referente a sua alienação e arrendamento, não abrange as casas cuja propriedade de plena, a data da publicação do diploma, ja fora adquirida pelos seus moradores, no ambito dos artigos 36 e 38 Decreto-Lei n 23052, de 23 de Setembro de 1933.
Legislação
DL 562/75 DE 1975/10/03 ART4 ART5 ART6.
DL 23052 DE 1933/09/23.
CCIV867 ART2170 ART2178.
CCIV66 ART1305.
Jurisprudência
AC STJ DE 1973/02/27 IN BMJ 224 PAG168.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.
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