42/1976, de 06.01.1977

Número do Parecer
42/1976, de 06.01.1977
Data do Parecer
06-01-1977
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
MILITAR
INDEMNIZAÇÃO
AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLITICOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
Conclusões
1 - O Estado não e responsavel por quaisquer prejuizos sofridos por terceiros vitimas de perseguição politica durante o regime deposto em 25 de Abril de 1974, desde que se trate de actos praticados ao abrigo da lei então vigente;
2 - Não existe, assim, qualquer fundamento legal para serem pagos os vencimentos aqueles que, vitimas de perseguição politica, foram afastados dos respectivos cargos;
3 - Nada obsta, se se entender oportuno, a promulgação de legislação que atenue ou compense os prejuizos sofridos pelas vitimas de perseguição politica a que se referem as conclusões anteriores.
Legislação
DL 46001 DE 1964/11/02 ART7 PARUNICO N3 ART8 ART10 ART13.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6 ART8 ART9 N1 N2.
DL 173/74 DE 1974/04/24 ART2.
DL 498-F/74 DE 1974/09/28 ART5.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.
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