44/1976, de 21.09.1976

Número do Parecer
44/1976, de 21.09.1976
Data do Parecer
21-09-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se às situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a condução de um avião que se avariou em pleno voo, com princípio de incêndio a bordo,feita com o propósito de cumprir o dever militar que manda evitar perdas de material;
2 - Ao (...) que podendo lançar-se de páraquedas preferiu pilotar a aeronave até à base, assiste o direito à reparação definido no nº 1 do artigo 4º daquele diploma, pelo facto de se ter deficientado em consequência da ulterior queda de avião antes de atingir a base.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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