80/1976, de 27.10.1976

Número do Parecer
80/1976, de 27.10.1976
Data do Parecer
27-10-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
Conclusões
1- Segundo o Decreto-Lei n 71/76, de 27 de Janeiro, não ha direito de reversão, quer a iniciativa da expropriação por utilidade publica seja de pessoa colectiva de direito publico quer de entidade de direito privado;
2- No caso de expropriação por iniciativa de entidades particulares, os bens expropriados que não forem afectados ao fim que determinou a expropriação ficam sujeitos ao regime do artigo 10 do Decreto-Lei n 71/76;
3- O regime do Decreto-Lei n 71/76 não e aplicavel se o direito de reversão se subjectivou no dominio da lei anterior.
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Legislação
DL 71/76 DE 1976/01/27 ART9 ART10.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.
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