85/1976, de 11.11.1976

Número do Parecer
85/1976, de 11.11.1976
Data do Parecer
11-11-1976
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECURSO
COFRE DE PREVIDENCIA DO MINISTERIO DAS FINANÇAS
AQUISIÇÃO
HABITAÇÃO
SOCIO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Conclusões
1- Eliminada, por uma lei nova, certa especie de recurso, e, todavia, de conhecer desse recurso quando ja tenha sido interposto na vigencia da lei antiga;
2- Mas quando a lei nova extinguir a competencia que determinado orgão tinha, em razão da hierarquia, para apreciar em via de recurso quaisquer decisões de outra entidade, não pode conhecer-se de recurso interposto no dominio da lei antiga, em virtude do disposto no artigo 63, n 2 do Codigo de Processo Civil;
3- Apenas constituem fundamento para cancelar a inscrição de um socio do Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças para aquisição de casa no regime de propriedade resoluvel a que se refere o Decreto-Lei n 42 977, de 14 de Maio de 1960, a falsidade ou a inexactidão das declarações prestadas nos termos do artigo 9 do regulamento interno do Cofre, elaborado ao abrigo do artigo 28 daquele diploma;
4- Não se verifica qualquer dos fundamentos referidos na conclusão anterior para cancelar a inscrição n 275/69 do socio daquele Cofre(...).
Legislação
DL 42977 DE 1960/05/14 ART4.
DL 44333 DE 1962/05/10 ART45.
DL 465/76 DE 1976/06/11 ART102 N1.
CPC67 ART63.
CONST76 ART206.
CCIV66 ART442 N2.
Jurisprudência
AC STJ DE 1967/12/22 IN BMJ 172 PAG210.
Referências Complementares
DIR CIV * TEORIA GERAL / DIR SEG SOC.
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