100/1976, de 11.11.1976

Número do Parecer
100/1976, de 11.11.1976
Data do Parecer
11-11-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- A actividade militar de instrução traduzida em exercicios que impliquem a utilização de armas carregadas com projecteis simulados, caracteriza uma situação de risco agravado e deve, por isso, ser equiparada as previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o soldado paraquedista (...), pode ser considerado deficiente das forças armadas em função do disposto no n 4 do artigo 2 do mesmo diploma e para os efeitos nele previstos.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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