158/1976, de 27.01.1977

Número do Parecer
158/1976, de 27.01.1977
Data do Parecer
27-01-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
FEDERAÇÃO DOS VINICULTORES DO DÃO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
COMISSÃO REGULADORA
JUNTA NACIONAL
REQUISIÇÃO
Conclusões
1- O disposto no artigo 52 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72 de 8 de Dezembro) e aplicavel não so quando se trate de serviço prestado a organismo de coordenação economica mas tambem a pessoas colectivas de direito publico que exerçam funções semelhantes as destes organismos como a Federação dos Vinicultores do Dão;
2- Assim, a pensão de aposentação de um 2 Oficial da Policia de Segurança Publica que, nos ultimos 2 anos, exerceu funções naquele organismo em regime de requisição, ao abrigo do disposto no artigo 20 do Decreto n 32275, de 19 de Setembro de 1942, deve ser calculada tendo-se em consideração o preceito legal referido na conclusão anterior.
Termos em que o presente recurso merece provimento.
Legislação
EA72 ART52.
DL 32275 DE 1942/09/19 ART20.
DL 443/74 DE 1974/09/12.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART2 ART3 ART14 PAR2.
CCIV66 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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