204/1976, de 16.12.1976

Número do Parecer
204/1976, de 16.12.1976
Data do Parecer
16-12-1976
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
ARMA DE GUERRA
BUSCA DOMICILIARIA
POLICIA JUDICIARIA MILITAR
COMPETENCIA
Conclusões
1- As autoridades judiciais não dependem do Ministerio da Justiça no tocante ao exercicio da sua competencia;
2- Consequentemente, carece de cobertura legal a emanação de instruções ou recomendações pelo referido Ministerio, visando a adopção de criterios de actuação em materia de realização de actos processuais, a rogo de autoridades militares.
###
Legislação
CJM25 ART409 ART410 ART415.
DL 520/75 DE 1975/09/23 ART1 ART4 ART6.
DL 285/76 DE 1976/04/21 ART1 ART3 ART13.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR PROC PENAL.
CAPTCHA
Resuelva este simple problema matemático y escriba la solución; por ejemplo: Para 1+3, escriba 4.
Esta pregunta es para comprobar si usted es un visitante humano y prevenir envíos de spam automatizado.