2/1977, de 27.01.1977

Número do Parecer
2/1977, de 27.01.1977
Data do Parecer
27-01-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PEDRO MACEDO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
Conclusões
1 - O agravamento da molestia por efeito das condições particulares de saude e do cumprimento do serviço militar, sem que no decurso deste se tenha exercido actividade com risco superior ao normal, não corresponde a previsão do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, que permite ser-se qualificado como deficiente das forças armadas;
2 - Assim, o pensionista por invalidez (...) não deve ser considerado DFA.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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