9/1977, de 21.07.1977
Número do Parecer
9/1977, de 21.07.1977
Data do Parecer
21-07-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
CONSELHO CONSULTIVO DA PGR
COMPETENCIA
DIREITO DE ENTRAR NO TERRITORIO NACIONAL
ONU
SANÇÃO INTERNACIONAL
COMPETENCIA
DIREITO DE ENTRAR NO TERRITORIO NACIONAL
ONU
SANÇÃO INTERNACIONAL
Conclusões
1 - A oportunidade de publicação de um diploma legal contendo as medidas de natureza economica votadas pelo Conselho de Segurança na sua Resolução n 253 (1968), deve ser apreciada por criterios politicos e de politica legislativa, que não colidam com a legalidade democratica que se pretende defender e que escapam a competencia deste Conselho Consultivo;
2 - Não obstante, uma disposição como a do artigo 3, alinea b), do projecto, padecera de inconstitucionalidade material se não for expressamente ressalvada a situação dos cidadãos portugueses - Constituição da Republica, artigos 44, 23, n 1 e 18, ns 2 e 3 - pelo que se sugere uma redacção igual, ou semelhante, a proposta neste comentario.
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2 - Não obstante, uma disposição como a do artigo 3, alinea b), do projecto, padecera de inconstitucionalidade material se não for expressamente ressalvada a situação dos cidadãos portugueses - Constituição da Republica, artigos 44, 23, n 1 e 18, ns 2 e 3 - pelo que se sugere uma redacção igual, ou semelhante, a proposta neste comentario.
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Legislação
CONST76 ART44.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
RES SOBRE APLICAÇÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA ECONOMICA CONTRA A RODESIA 253(1968) CONSELHO DE SEGURANÇA ONU
RES SOBRE APLICAÇÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA ECONOMICA CONTRA A RODESIA 253(1968) CONSELHO DE SEGURANÇA ONU