9/1977, de 21.07.1977

Número do Parecer
9/1977, de 21.07.1977
Data do Parecer
21-07-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
CONSELHO CONSULTIVO DA PGR
COMPETENCIA
DIREITO DE ENTRAR NO TERRITORIO NACIONAL
ONU
SANÇÃO INTERNACIONAL
Conclusões
1 - A oportunidade de publicação de um diploma legal contendo as medidas de natureza economica votadas pelo Conselho de Segurança na sua Resolução n 253 (1968), deve ser apreciada por criterios politicos e de politica legislativa, que não colidam com a legalidade democratica que se pretende defender e que escapam a competencia deste Conselho Consultivo;
2 - Não obstante, uma disposição como a do artigo 3, alinea b), do projecto, padecera de inconstitucionalidade material se não for expressamente ressalvada a situação dos cidadãos portugueses - Constituição da Republica, artigos 44, 23, n 1 e 18, ns 2 e 3 - pelo que se sugere uma redacção igual, ou semelhante, a proposta neste comentario.
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Legislação
CONST76 ART44.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
RES SOBRE APLICAÇÃO DE SANÇÕES DE NATUREZA ECONOMICA CONTRA A RODESIA 253(1968) CONSELHO DE SEGURANÇA ONU
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