28/1977, de 17.02.1977

Número do Parecer
28/1977, de 17.02.1977
Data do Parecer
17-02-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- Configura-se uma situação de risco agravado equiparavel ao das situações previstas, nos tres primeiros item do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76 de 20 de Janeiro, o trabalho de extinção de um incendio na area de lançamento de granadas de um campo de tiro dada a possivel e praticamente inevitavel existencia dissimulada de tais engenhos no terreno;
2- O acidente resultante da explosão de uma granada no decurso daquela actividade permite conceder ao militar sinistrado, (...) a qualificação de deficiente das forças armadas.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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