34/1977, de 10.03.1977
Número do Parecer
34/1977, de 10.03.1977
Data do Parecer
10-03-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Conclusões
1- A circulação em veiculo automovel, de noite, em Luanda, de militares que se dirigem a um cinema, não caracteriza um tipo de actividade com risco agravado equiparavel ao das situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o ex-soldado paraquedista (...) não deve ser considerado deficiente das Forças armadas, para os efeitos do citado diploma.
2- Consequentemente, o ex-soldado paraquedista (...) não deve ser considerado deficiente das Forças armadas, para os efeitos do citado diploma.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.