35/1977, de 17.03.1977

Número do Parecer
35/1977, de 17.03.1977
Data do Parecer
17-03-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1- O disparo fortuito de bala simulada que atinge outro soldado, em acto preparatorio de um exercicio de treino militar, não corresponde a uma situação de risco agravado por equiparação nos termos do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2- Consequentemente, o soldado (...) atingido desse modo não deve, por tal facto, ser considerado deficiente das armadas.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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