112/1977, de 16.06.1977

Número do Parecer
112/1977, de 16.06.1977
Data do Parecer
16-06-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
EXTRADIÇÃO
Conclusões
A decisão judicial de entrega de um extraditando, em processo abreviado de extradição nos termos do artigo 31, ns 1 a 3, referido no artigo 13 do Decreto-Lei n 437/75, de 16 de Agosto, pressupõe o pedido formal de extradição do Estado requerente que deu origem ao processo em que foi exarada e tem a mesma natureza e o valor juridico do acordão proferido, em conformidade com o artigo 34, n 2, do citado diploma apos a observancia de todos os termos do processo normal de extradição.
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Legislação
DL 437/75 DE 1975/08/16 ART7 ART13 ART25 ART27 ART31.
DL 46267 DE 1965/04/08 ART17.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.*****
T DE EXTRADIÇÃO PT RFA 1964/06/15 ART17
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