114/1977, de 16.06.1977
Número do Parecer
114/1977, de 16.06.1977
Data do Parecer
16-06-1977
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
APOSENTAÇÃO VOLUNTARIA
REMUNERAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
APOSENTAÇÃO VOLUNTARIA
REMUNERAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
Conclusões
1 - Nos termos do artigo 43, n 1, alinea a), do Estatuto da Aposentação, o escriturario-dactilografo que, em 16/9/75, requereu a sua aposentação voluntaria, ao abrigo do preceituado no artigo 37 do mesmo diploma, e a quem foi reconhecido o correspondente direito por despacho de 11/11/75 da Caixa Geral de Aposentações, devera ser aposentado tendo em conta a remuneração que, nesta ultima data, recebia e a lei então em vigor;
2 - E irrelevante, para efeitos de aposentação daquele escriturario, que, depois do despacho a que se alude na anterior conclusão mas antes da resolução proferida no respectivo processo de aposentação, nos termos do artigo 97 do mesmo Estatuto, haja transitado para categoria a que corresponda remuneração superior.
O recurso não merece, pois provimento.
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2 - E irrelevante, para efeitos de aposentação daquele escriturario, que, depois do despacho a que se alude na anterior conclusão mas antes da resolução proferida no respectivo processo de aposentação, nos termos do artigo 97 do mesmo Estatuto, haja transitado para categoria a que corresponda remuneração superior.
O recurso não merece, pois provimento.
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Legislação
EA72 ART37 ART43 ART84 ART24 ART26 ART47 N1 ART50 ART52 ART122.
DL 567/74 DE 1974/11/05 ART3.
PORT 419-B/75 DE 1975/07/05 ART9 ART13.
PORT 737/75 DE 1975/12/12 N1 N2.
DL 32961 DE 1943/02/20 ART4.
EFU66 ART430 PAR6.
DL 567/74 DE 1974/11/05 ART3.
PORT 419-B/75 DE 1975/07/05 ART9 ART13.
PORT 737/75 DE 1975/12/12 N1 N2.
DL 32961 DE 1943/02/20 ART4.
EFU66 ART430 PAR6.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.