231/1977, de 17.11.1977
Número do Parecer
231/1977, de 17.11.1977
Data do Parecer
17-11-1977
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O exercicio de campo, emboscada simulada com rebentamento de granadas de mão, constitui uma actividade militar com risco agravado enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O soldado(...) foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstancias descritas na antecedente conclusão.
2 - O soldado(...) foi vitima de um acidente ocorrido nas circunstancias descritas na antecedente conclusão.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.