43/1979, de 29.03.1979

Número do Parecer
43/1979, de 29.03.1979
Data do Parecer
29-03-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Conclusões
O acidente de viação rodoviario sofrido por um soldado da Guarda Nacional Republicana, em missão rotineira de fiscalização de trafego, numa via normal aberta ao transito automovel, nas mesmas condições de risco inerente a qualquer tipo de transporte e condução de veiculos terrestres, não configura uma situação de risco agravado subsumivel a previsão do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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