32/1980, de 04.06.1980

Número do Parecer
32/1980, de 04.06.1980
Data do Parecer
04-06-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
APOSENTAÇÃO
PENSÃO
DIRECÇÃO GERAL DE SEGURANÇA
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
PIDE
SUSPENSÃO DE EXERCICIO E VENCIMENTOS
Conclusões
O vencimento a considerar no calculo da pensão de aposentação de um director de serviços da ex-Direcção Geral de Segurança a quem foi aplicada a medida de suspensão de funções sem vencimento, a partir de 25 de Junho de 1974, seguida de imediata aposentação compulsiva, e o correspondente a data a que se reporta o inicio da suspensão de funções sem vencimento, "ex vi" dos artigos 33, n 2, alinea b), e 43, n 3, do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação).
Termos em que o recurso não deve merecer provimento.
Legislação
EA72 ART43 ART73 N1 ART103 ART104 ART106.
DL 277/74 DE 1974/06/25.
DL 123/75 DE 1975/03/11.
DL 139/76 DE 1976/02/19.
DL 191-A/79 DE 1979/06/25.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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