58/1980, de 18.09.1980

Número do Parecer
58/1980, de 18.09.1980
Data do Parecer
18-09-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DOENÇA PROFISSIONAL
ACTO ADMINISTRATIVO
VICIO DE FORMA
EXAME POR JUNTA MEDICA
Conclusões
1 - Constitui preterição de formalidade essencial, em exame de junta médica, a omissão de pronúncia sobre a conexão entre a doença e o serviço alegada pelo subscritor;
2 - A omissão a que se refere a alinea anterior inquina a resolução da Caixa que fixou a pensão, de ilegalidade por vicio de forma.
Termos em que a resolução deve ser revogada e substituida por outra que mande repetir o exame da junta medica com observancia das formalidades legais.
Legislação
EA72 ART89 N1 ART95.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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