98/1980, de 21.10.1980
Número do Parecer
98/1980, de 21.10.1980
Data de Assinatura
21-10-1980
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
ETICA MEDICA
TORTURA
TORTURA
Conclusões
1 - O projecto do "Codigo de Etica Medica", elaborado pelo Conselho Internacional da Organização de Ciencias Medicas, não contem materia que colida com normas ou principios de ordem publica portuguesa;
2 - Não obstante as reservas da Associação Medica Mundial e da Ordem dos Medicos portuguesa, os paragrafos II e VI daquele projecto no estrito campo juridico da analise, são perfeitamente aceitaveis;
3 - Pondera-se a possibilidade de introduzir algumas emendas ao texto do Projecto, em harmonia com o exposto no n 6 1 deste parecer.
2 - Não obstante as reservas da Associação Medica Mundial e da Ordem dos Medicos portuguesa, os paragrafos II e VI daquele projecto no estrito campo juridico da analise, são perfeitamente aceitaveis;
3 - Pondera-se a possibilidade de introduzir algumas emendas ao texto do Projecto, em harmonia com o exposto no n 6 1 deste parecer.
Legislação
CP886 ART299.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
PROJ DE CODIGO DE ETICA MEDICA DO CONSELHO INTERNACIONAL DA ORGANIZAÇÃO DE CIENCIAS MEDICAS
DECLARAÇÃO DE TOQUIO APROVADA PELA ASSOCIAÇÃO MEDICA MUNDIAL EM
1975
PROJ DE CODIGO DE ETICA MEDICA DO CONSELHO INTERNACIONAL DA ORGANIZAÇÃO DE CIENCIAS MEDICAS
DECLARAÇÃO DE TOQUIO APROVADA PELA ASSOCIAÇÃO MEDICA MUNDIAL EM
1975