125/1980, de 26.03.1981
Número do Parecer
125/1980, de 26.03.1981
Data do Parecer
26-03-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LUCIO VIDAL
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
GRATIFICAÇÃO
VENCIMENTO ACESSORIO TRABALHO EXTRAORDINARIO
VENCIMENTO DE EXERCICIO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
GRATIFICAÇÃO
VENCIMENTO ACESSORIO TRABALHO EXTRAORDINARIO
VENCIMENTO DE EXERCICIO
Conclusões
1 - O delegado do Procurador da Republica, auxiliar, nos Juizos Correccionais de Lisboa, Lic JORGE FRIAS LOURENÇO DA GAMA, que, a partir da sua posse deste cargo, e por ordem de serviço, desempenhou actividade nos trabalhos de extinção da Comissão Nacional de Inquerito, com predominio sobre as suas atribuições de agente do Ministerio Publico naqueles Juizos, exerceu nessa actividade as funções de magistrado do Ministerio Publico para que fora nomeado, sem que dai resultasse qualquer acumulação de funções ou acrescimo de responsabilidade;
2 - Consequentemente, não lhe e devida por essa actividade gratificação ou remuneração acessoria alguma.
2 - Consequentemente, não lhe e devida por essa actividade gratificação ou remuneração acessoria alguma.
Legislação
RCM 295/77 DE 1977/09/28.
DL 191-E/79 DE 1979/06/26 ART4 A ART7 N1.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART10 ART12.
DL 204-A/79 DE 1979/07/03 ART8 N1.
DL 191-E/79 DE 1979/06/26 ART4 A ART7 N1.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART10 ART12.
DL 204-A/79 DE 1979/07/03 ART8 N1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.