189/1980, de 14.05.1981

Número do Parecer
189/1980, de 14.05.1981
Data do Parecer
14-05-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETROACTIVIDADE DA LEI
CARREIRA DOCENTE UNIVERSITARIA
PROFESSOR CONVIDADO
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR
Conclusões
1 - No silencio do legislador sobre o grau de retroactividade duma lei a que se atribui tal eficacia, presume-se que ficam ressalvados os efeitos ja produzidos pelos factos que a lei se destina a regulamentar;
2 - A lei n 19/80, de 16 de Julho, ao suprimir a possibilidade que o Decreto-Lei n 448/79, de 13 de Novembro, conferida no seu artigo 70 aos professores convidados de auferirem uma remuneração complementar em determinadas circunstancias, respeita os efeitos ja produzidos, não obstante a sua aplicação retroactiva;
3 - O professor convidado que podia auferir a remuneração complementar tem direito as prestações vencidas ate ao dia 16 de Julho de 1980 (data da entrada em vigor da Lei n 19/80), ainda não pagas.
Legislação
DL 448/79 DE 1979/11/13 ART2 ART70.
L 19/80 DE 1980/07/16 ART6.
CCIV66 ART12 ART13.
CONST76 ART172 N3.
Jurisprudência
AC CC 87 IN AP-DR DE 1978/05/03 E BMJ 274 PAG103.
AC CC 103 IN AP-DR DE 1978/12/29.
AC STJ DE 1976/12/21 IN BMJ 262 PAG158.
Referências Complementares
DIR CONST / DIR CIV * TEORIA GERAL * DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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