2/1981, de 27.10.1981

Número do Parecer
2/1981, de 27.10.1981
Data de Assinatura
27-10-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DIREITOS FUNDAMENTAIS
PRISÃO PREVENTIVA
INSTRUÇÃO CRIMINAL
INFORMATICA
APARTIDARISMO
REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO
POLICIA JUDICIARIA
GUARDA A VISTA
CUSTODIA
DETENÇÃO
Conclusões
1 - As sugestões constantes da exposição da Policia Judiciaria, no tocante a revisão da Constituição da Republica em materia da prisão preventiva, de instrução criminal, de utilização da informatica e de apartidarismo da Policia, antolham-se fundamentadas e não se defrontam com obstaculos de natureza juridico constitucional;
2 - No que respeita a instrução do processo crime desenha-se uma significativa corrente de opinião na doutrina e uma tendencia no direito estrangeiro no sentido de uma solução que leve a inclui-la na competencia do Ministerio Publico, desde que a pratica dos actos judiciais instrutorios, bem como de todos os anteriores a acusação que se prendam directamente com os direitos fundamentais das pessoas, seja da competencia de um juiz de instrução;
3 - A medida da "custodia" ou "guarda a vista" e igualmente admitida pela doutrina e não implica riscos de excessiva compressão da liberdade e segurança individuais, desde que obrigatoriamente sujeita a controlo judicial, alem de corresponder a reais necessidades do processo criminal;
4 - E de ponderar a possibilidade de prisão ou detenção preventiva de pessoas sujeitas a medidas de segurança privativas da liberdade, havendo suficientes indicios dos respectivos pressupostos, desde que submetida igualmente, e em todos os casos, a controlo judicial, o que passa pela alteração do artigo 27 da Constituição da Republica;
5 - A forma adequada para as alterações sugeridas pode consistir no alargamento das excepções ao principio contido no n 2 do referido artigo, segundo a tecnica seguida no artigo 5 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
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Legislação
CPP29 ART91 ART93 ART291.
DL 35007 DE 1945/10/13.
DL 185/72 DE 1972/05/31.
CONST76 ART27 N3 A ART32 N4 ART35 N1 ART290.
DL 377/77 DE 1977/09/06.
L 65/78 DE 1978/10/13.
Jurisprudência
AC RC DE 1977/10/18 IN CJ ANO3 PAG939.
P CC 32/80.
P CC 2/77.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND / DIR PROC PENAL.
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