29/1981, de 26.03.1981
Número do Parecer
29/1981, de 26.03.1981
Data do Parecer
26-03-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o lançamento incluido em acto de instrução militar, de granadas de mão ofensivas de guerra;
2 - O acidente que vitimou o soldado N Mec (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - O acidente que vitimou o soldado N Mec (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.