30/1981, de 28.08.1981

Número do Parecer
30/1981, de 28.08.1981
Data do Parecer
28-08-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
PRINCIPAL OCUPAÇÃO
ONUS DA PROVA
Conclusões
1 - O onus de provar qual a "principal ocupação", para os efeitos previstos no n 3 do artigo 32 da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, recai sobre o interessado que se julgue com direito a ser tratado individualmente, nessa medida competindo-lhe demonstrar a verificação cumulativa dos requisitos para o efeito previstos naquele dispositivo;
2 - Tal não impede, porem que os serviços administrativos competentes contribuam para o esclarecimento dos factos alegados e insuficientemente provados, sem prejuizo das regras de repartição do onus da prova, de harmonia, alias, com os ns 1 e 3 do artigo 6 do Decreto-Lei n 81/78, de 29 de Abril.
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Legislação
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N1 E N3.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 N1 N3.
CCIV66 ART342.
CPC67 ART516.
Jurisprudência
AC STA 13634 DE 1980/12/15.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR.
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