85/1981, de 21.05.1981

Número do Parecer
85/1981, de 21.05.1981
Data de Assinatura
21-05-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
POLICIA JUDICIARIA
Conclusões
1 - E imperiosa a racionalização e coordenação da proliferação de corpos policiais, dependentes de varios Ministerios, com competencias que se sobrepõem e confudem, contribuindo para a inoperancia policial;
2 - Ao proceder-se a racionalização e coordenação dos diversos corpos policiais deve atender-se, como e obvio, as funções especificas de cada um deles;
3 - Os corpos policiais, como e nomeadamente o caso da Policia Judiciaria, que são fundamentalmente orgãos auxiliares da administração da Justiça, devem ser organizados no ambito do Ministerio da Justiça e estar subordinados organica e funcionalmente ao Ministerio Publico (Procuradoria Geral da Republica);
4 - A racionalização e coordenação dos diversos corpos policiais nos termos atras referidos não pode prejudicar a colaboração mutua entre eles e o amplo acesso de todos as informações, mas tão pouco deve obstar a criação de mecanismos de combate a determinados tipos de crimininalidade violenta;
5 - O projecto de diploma que sob o pretexto de racionalizar e coordenar nos diversos corpos policiais retirava a Policia Judiciaria ambito da Procuradoria Geral da Republica e do Ministerio da Justiça, alem de contratriar elementares principios consagrados num Estado de Direito, merece as criticas constantes da parte expositiva do parecer.
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Legislação
DL 35042 DE 1945/10/20 ART24.
DL 39351 DE 1951/11/07.
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART1 ART91 ART135 ART136.
DL 90-A/78 DE 1978/05/10.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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