88/1981, de 03.06.1981

Número do Parecer
88/1981, de 03.06.1981
Data de Assinatura
03-06-1981
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
ORDEM HONORIFICA
TRIBUNAL DE HONRA
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
IRRADIAÇÃO
EFEITO DA PENA
INCONSTITUCIONALIDADE
TRIBUNAL ESPECIAL
TRIBUNAL DE COMPETENCIA ESPECIALIZADA
EXERCICIO DA ACÇÃO PENAL
IMPOSTO
TAXA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
RESERVA DE LEI
COMPETENCIA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
Conclusões
1 - O projecto do Decreto-Lei sobre as Ordens Honorificas contem lacunas em varios aspectos do regime disciplinar;
2 - A definição do regime de competencia contenciosa quanto a recursos das decisões punitivas e materia de reserva de lei, da competencia da Assembleia da Republica;
3 - E ambigua a redacção do paragrafo unico do artigo 29;
4 - Contradizem o principio geral de previa audiencia dos arguidos o paragrafo unico do artigo 29, se nele a irradiação não dever ser entendida como efeito de pena, e do artigo 42;
5 - Importam inconstitucionalidade material e organica a alinea c) do artigo 29 e o n 6 do artigo 41;
6 - O paragrafo unico do artigo 29, se entender que a irradiação ai referida e um efeito de pena, e os artigos 48 n 1 e 49 não violam a Constituição.
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Legislação
CONST76 ART106 N2 N3 ART167 E J O ART203 N3 ART206 N2 ART212 ART213 N1.
DL 44721 DE 1962/11/24 ART30 N3 ART27 ART50 PAR2 ART52 ART54 ART58.
D 45498 DE 1963/12/31 ART1 ART10 ART13 PARUNICO.
DL 709-A/76 DE 1976/10/04.
CP886 ART55 ART56 N3 ART57 N1 ART76 N1 ART235.
CPC67 ART2 ART3 ART1508.
CPP29 ART164.
LOMP78 ART3 F ART8 C ART10 N2 B.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CONST / DIR JUDIC * * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR.
ORG COMP TRIB / DIR PROC CIV / DIR FISC.
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