123/1981, de 08.10.1981
Número do Parecer
123/1981, de 08.10.1981
Data do Parecer
08-10-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio de instrução de "golpes de mão", integrado em operação militar com recurso a tiro de bala simulada;
2 - Semelhante risco não e descaracterizado pelo facto de não estar autorizada a utilização de fogo real mas somente o uso de bala simulada, não obstante o sinistrado ter sido atingido por bala real disparada de arma utilizada no exercicio, facto por cuja responsabilidade e alheio;
3 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito nas conclusões anteriores.
2 - Semelhante risco não e descaracterizado pelo facto de não estar autorizada a utilização de fogo real mas somente o uso de bala simulada, não obstante o sinistrado ter sido atingido por bala real disparada de arma utilizada no exercicio, facto por cuja responsabilidade e alheio;
3 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito nas conclusões anteriores.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 ART4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.