188/1981, de 03.12.1981
Número do Parecer
188/1981, de 03.12.1981
Data do Parecer
03-12-1981
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Trabalho
Relator
GOUVEIA E MELO
Descritores
ASSOCIAÇÃO SINDICAL
LIBERDADE SINDICAL
LIBERDADE SINDICAL
Conclusões
A 2 parte do n 3 do artigo 10 do Decreto-Lei n 215-B/75, de 30 de Abril, quando impõe ao Ministerio do Trabalho uma apreciação fundamentada sobre a legalidade das associações sindicais e dos seus estatutos, como elemento de informação do Ministerio Publico, não viola o disposto no artigo 57 da Constituição da Republica nem qualquer norma de direito convencional que faça parte do direito interno portugues.
Legislação
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART10 N3.
CONST76 ART57.
DL 45/77 DE 1977/07/07.
CONST76 ART57.
DL 45/77 DE 1977/07/07.
Referências Complementares
DIR TRAB * DIR SIND.*****
CONV SOBRE LIBERDADE SINDICAL E PROTECÇÃO DO DIREITO SINDICAL 87
OIT 1948
CONV SOBRE LIBERDADE SINDICAL E PROTECÇÃO DO DIREITO SINDICAL 87
OIT 1948