170/1983, de 04.06.1987

Número do Parecer
170/1983, de 04.06.1987
Data do Parecer
04-06-1987
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
HENRIQUES GASPAR
Descritores
SECRETARIO DE ESTADO
COMPETENCIA PROPRIA
COMPETENCIA DELEGADA
HIERARQUIA
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO DEFINITIVO
Conclusões
1 - A partir do Decreto-Lei n 3/80, de 7 de Fevereiro, os Secretarios de Estado deixaram de ter competencia propria, exercendo apenas os poderes que lhes sejam delegados pelo Primeiro Ministro, Vice Primeiro Ministro ou Ministro respectivo;
2 - Os actos que emitam no uso de competencia delegada tem a mesma natureza, no plano da definitividade, que teriam se tivessem sido praticados pelo autor do acto de delegação (Primeiro Ministro,
Vice Primeiro Ministro ou Ministro respectivo);
3 - Os despachos exarados por Secretarios ou Subsecretarios de Estado no uso da delegação de competencia ministerial, revestem a natureza de actos definitivos e executorios independentemente da menção expressa de delegação de poderes;
4 - Deles cabe recurso contencioso directo e imediato para o Supremo Tribunal Administrativo, nos termos dos artigos 7 e 26, n 1, alinea e) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Decreto-Lei n 129/84, de 27 de Abril) e artigo 24, alinea b) e 25 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n 267/85, de 16 de Julho).
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Legislação
LC 3/74 DE 1974/05/14 ART14.
LC 5/74 DE 1974/07/12 ART1.
DL 203/74 DE 1974/05/15 ART11.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5.
DL 28/81 DE 1981/02/12 ART20 N1.
DL 290/81 DE 1981/07/14 ART19 N1.
DL 344-A/83 DE 1983/07/25 ART7 N2.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART5 N1 N2.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART24 ART30.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N1 N2.
ETAF84 ART7 ART26.
Jurisprudência
AC STA DE 1980/05/07 IN AD 230 PAG238.
AC STA DE 1981/03/18 IN AD 238 PAG1120.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * GARANT ADM * CONTENC ADM.
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