184/1983, de 26.01.1984

Número do Parecer
184/1983, de 26.01.1984
Data do Parecer
26-01-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE SANEAMENTO
ISENÇÃO FISCAL
IMPOSTO
MAGISTRADO
Conclusões
A taxa de conservação de saneamento reveste a natureza de verdadeira taxa, não estando, por isso, abrangida pela isenção estabelecida no artigo 98, n 1, alinea a), da Lei n 39/78, de 5 de Julho.
Legislação
LOMP78 ART98 N1 A.
EJ27 ART48 ART212.
EJ44 ART237.
EJ62 ART114 ART192.
LFL79 ART13 F I.
D 4 DE 1890/03/29 ART1 PAR7 ART3 PARUNICO.
L DE 1890/08/07 ART1 PARUNICO.
D DE 1901/10/24 ART32 PAR3.
Jurisprudência
AC CC 221 IN AP-DR DE 1981/04/16 PAG34.
Referências Complementares
DIR FISC / DIR JUDIC * EST MAG.
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