184/1983, de 26.01.1984
Número do Parecer
184/1983, de 26.01.1984
Data do Parecer
26-01-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE SANEAMENTO
ISENÇÃO FISCAL
IMPOSTO
MAGISTRADO
ISENÇÃO FISCAL
IMPOSTO
MAGISTRADO
Conclusões
A taxa de conservação de saneamento reveste a natureza de verdadeira taxa, não estando, por isso, abrangida pela isenção estabelecida no artigo 98, n 1, alinea a), da Lei n 39/78, de 5 de Julho.
Legislação
LOMP78 ART98 N1 A.
EJ27 ART48 ART212.
EJ44 ART237.
EJ62 ART114 ART192.
LFL79 ART13 F I.
D 4 DE 1890/03/29 ART1 PAR7 ART3 PARUNICO.
L DE 1890/08/07 ART1 PARUNICO.
D DE 1901/10/24 ART32 PAR3.
EJ27 ART48 ART212.
EJ44 ART237.
EJ62 ART114 ART192.
LFL79 ART13 F I.
D 4 DE 1890/03/29 ART1 PAR7 ART3 PARUNICO.
L DE 1890/08/07 ART1 PARUNICO.
D DE 1901/10/24 ART32 PAR3.
Jurisprudência
AC CC 221 IN AP-DR DE 1981/04/16 PAG34.
Referências Complementares
DIR FISC / DIR JUDIC * EST MAG.